Considera-se à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar o pagamento das horas extras após a 6ª diária e a 36ª semanal.
O trecho do acórdão regional transcrito nas razões de recurso de revista não demonstra, especificamente, a tese adotada pelo Tribunal Regional para deferir as diferenças relativas à equiparação salarial, ou, ainda, quanto à alegação de coisa julgada.
Controverte-se acerca do descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho firmado pela FCA - Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda., no qual se estabeleceu jornada em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas e quarenta e oito minutos, de segunda a…
Esta Corte Superior tem firmado entendimento no sentido de que a eventualidade de fixação de prazo de validade para a apólice apresentada pela parte não produz, por si só, a invalidade do seguro garantia contratado, eis que ausente previsão legal…
A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional impede que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, §…
O agravo de instrumento patronal, que versava sobre minutos residuais , no período não abrangido por normas coletivas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 333,…
Direito do Trabalho
I) agravo da reclamada em agravo de instrumento intranscendente
Discute-se nos autos se o tempo gasto pelo empregado antes e após os registros de pronto (deslocamento, troca de uniforme e café da manhã), em relação de emprego encerrada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, constitui tempo à disposição do empregador.
TEMA 170 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS A decisão monocrática reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento.
Direito Constitucional
Interrupção do prazo prescricional na vigência da lei n° 13.467/2017
1 – O acórdão regional reconheceu a insalubridade da atividade realizada e a insuficiência dos EPIs fornecidos, concedendo o respectivo adicional em grau máximo.
O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, foi expresso ao afirmar que a empresa se encontra em local de difícil acesso, razão pela qual deferiu o pagamento das horas in itinere .
O Tribunal Regional não emitiu tese expressa a respeito da consideração do estacionamento como área alheia aos domínios da parte reclamada, tendo apenas afirmado que o trajeto interno não extrapolou 10 minutos diários.
Direito do Trabalho
Gmev/akn/iz/fbc agravo interno interposto pela parte reclamante
TESE VINCULANTE DO STF A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada.
Direito Constitucional
Minutos residuais
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