TSTARR 1923-27.2012.5.15.0122
Adicional de periculosidade e adicional insalubridade
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade e adicional insalubridade
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Doença ocupacional
- Ausência de nexo causal
- Contrato de trabalho anterior à lei 13.467/2017
- Horas extras
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E ADICIONAL INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal, ao analisar o recurso do reclamante, manteve a decisão que indeferiu os adicionais de insalubridade e periculosidade. O juízo de origem baseou sua decisão na perícia técnica realizada, a qual concluiu pela inexistência de condições insalubres ou perigosas no ambiente de trabalho. A ausência de provas robustas por parte do reclamante para contradizer o laudo pericial foi determinante para a manutenção da sentença, julgando improcedente o pedido de adicionais. Incidência da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de doença ocupacional e seus consectários deve ser mantida, ante a ausência de comprovação do nexo causal entre a patologia apresentada e as atividades laborais. O reexame da matéria fática, tal como pretendido, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 429 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca da discussão sobre o pagamento de horas extras decorrentes de minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho e aplicação correta da referida Súmula detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Tribunal Regional manteve a condenação em horas extras, abrangendo o tempo gasto no deslocamento do reclamante, incluindo o trajeto do ônibus, a entrada na portaria, a troca de uniforme e o banho. A reclamada, inconformada, interpõe recurso de revista, alegando contrariedade à Súmula do TST, ao defender que o tempo de deslocamento anterior à portaria e o tempo de espera no ônibus fretado não se configuram como tempo à disposição do empregador. Diante da demonstração da contrariedade à Súmula do TST, que delimita o tempo à disposição ao deslocamento interno, entre a portaria e o local de trabalho, quando ultrapassado o limite diário estabelecido. Recurso de revista conhecido e provido para limitar a condenação ao tempo despendido no trajeto da parte autora dentro da empresa, em estrita observância aos limites da Súmula do TST. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "adicional de periculosidade e adicional de insalubridade"; II) julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "responsabilidade civil do empregador - indenização por dano moral - doença ocupacional" ;III) reconhecer a transcendência jurídica da causa e conhecer do recurso de revista da reclamada por contrariedade a então vigente Súmula 429 do TST e, no mérito, dar provimento parcial para restringir à condenação da reclamada ao tempo de deslocamento da parte autora entre a catraca e o relógio de ponto, tanto na ida como na volta, nos limites da Súmula 429 do TST.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Assédio Moral; Estabilidade Acidentária; Salário por Acúmulo de Cargo / Função; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Doença Ocupacional; Contagem de Minutos Residuais