TSTAg-RRAg 11804-25.2016.5.15.0013
I) agravo da reclamada em agravo de instrumento intranscendente
- Direito do Trabalho
- I) agravo da reclamada em agravo de instrumento intranscendente
- II) agravo do reclamante em recurso de revista patronal
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- III) agravo obreiro em recurso de revista intranscendente
- Adicional Noturno
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
Ementa
I) AGRAVO DA RECLAMADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre minutos residuais , no período não abrangido por normas coletivas, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 333, 366 e 429 do TST e do art. art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação de R$ 40.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido. II) AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade da norma coletiva que previu a correção da metodologia de cálculo da Empresa de incorporação de DSR ao salário ao longo dos anos e foi provido o recurso de revista patronal para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, situação que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF , fixados no ARE 1121633 ( Tema 1.046 da tabela de Repercussão Geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2. Consignou-se, ainda, que não se trata de emprestar ultratividade à norma coletiva, mas de mero reconhecimento da metodologia de cálculo adotada quanto ao DSR e que se protraiu no tempo. 3. No agravo, o Obreiro não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo obreiro desprovido. III) AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista obreiro, que versava sobre a validade da norma coletiva que elasteceu o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras , foi julgado intranscendente, haja vista a consonância do quanto decidido pelo TRT com a tese firmada pelo STF sobre o Tema 1.046 de sua Tabela de Repercussão Geral , de modo que ficaram descartadas as transcendências política, jurídica e social da causa, cujo valor atribuído, de R$ 270.000,00 , não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido as razões de decidir da decisão agravada, esta merece ser mantida. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos.
Indexação
Adicional Noturno; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Contagem de Minutos Residuais