Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que a jornada de trabalho era corretamente registrada nos cartões de ponto, inclusive o tempo destinado a troca de roupa, deslocamento interno, revista pessoal, armamento e outros expedientes prévios ou…
A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que “Há evidente a recusa da Corte Regional em sanar omissões existentes na r.…
Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância…
Discute-se, nos autos, a possibilidade de se determinar a restituição dos valores relativos ao incentivo à participação em cursos de graduação e de pós-graduação.
A Reclamante pretende discutir a legalidade dos descontos realizados em folha de pagamento a título de dízimo, à luz do art. 462 da CLT e do art. 5º, VIII, da CF/1988, da Súmula nº 342 do TST e mediante demonstração de divergência jurisprudencial.
A jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada no item II de sua Súmula n.° 338, é firme no sentido de que a jornada de trabalho possui presunção relativa e pode ser arbitrada com amparo em outros elementos probatórios se estes…
A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcreveu os fundamentos da sentença adotados pelo Tribunal Regional como razão de decidir quanto às horas extras, o que inviabiliza o…
A agravante, em seu recurso de revista, apesar de transcrever o trecho do acórdão regional, a fim de demonstrar a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os…
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 366 do TST, (vigente à época dos fatos) segundo a qual ultrapassado o limite de dez minutos diários, será considerada como extra a totalidade do tempo que…
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema em questão, por aplicação do óbice da Súmula 126/TST.
Tratando-se de feito que tramita sob o rito sumaríssimo, o cabimento do recurso de revista restringe-se às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal ou de contrariedade à Súmula desta Corte ou à Súmula Vinculante do STF, de acordo com o…
Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer…
Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão do tribunal regional
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