Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.
Precedentes da súmula
- ERR-RR - 17882-13.1990.5.04.5555
- RR - 74478-66.1993.5.02.5555
- RR - 56014-28.1992.5.02.5555
- RR - 5410-14.1989.5.04.5555
- RR - 40787-75.1991.5.04.5555
- RR - 34136-05.1991.5.12.5555
- ERR-RR - 9905-24.1990.5.02.5555
- RR - 71172-94.1993.5.09.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - Res. 47/1995, DJ 20, 24 e 25.04.1995
Nº 342 Descontos salariais Art. 462, CLT.
Descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativa associativa dos seus trabalhadores, em seu benefício e dos seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico.