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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10262-80.2014.5.15.0129

Ausência de apreciação da controvérsia à luz da diretriz da súmula 342 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Omissão configurada
  • Descontos Salariais - Devolução
  • Salário / Diferença Salarial
  • Atos Processuais
  • Cargo de Confiança
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS A TÍTULO DE CAIXA BENEFICENTE. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA À LUZ DA DIRETRIZ DA SÚMULA 342 DO TST. OMISSÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS A TÍTULO DE CAIXA BENEFICENTE. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA CONTROVÉRSIA À LUZ DA DIRETRIZ DA SÚMULA 342 DO TST. OMISSÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. Caso em que o Tribunal Regional manteve a condenação da Reclamada à devolução dos descontos efetuados a título de caixa beneficente, ao fundamento de que foram realizados sem amparo legal, na medida em que o artigo 462 da CLT somente permite descontos salariais quando resultarem de lei, contrato coletivo ou adiantamentos. Não há no acórdão regional qualquer manifestação sobre as circunstâncias fáticas noticiadas pela Reclamada, no sentido de que os descontos de caixa de assistência foram autorizados expressamente pelo Reclamante, de forma não compulsória, bem como que eram utilizados em prol dos empregados para baratear plano de saúde, cestas básicas, reembolso de remédios, dentre outros benefícios. 2. A Reclamada suscita a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ao fundamento de que a Corte de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, não analisou a controvérsia à luz da diretriz da Súmula 342 do TST, segundo a qual " descontos salariais efetuados pelo empregador, com a autorização prévia e por escrito do empregado, para ser integrado em planos de assistência odontológica, médico-hospitalar, de seguro, de previdência privada, ou de entidade cooperativa, cultural ou recreativo-associativa de seus trabalhadores, em seu benefício e de seus dependentes, não afrontam o disposto no art. 462 da CLT, salvo se ficar demonstrada a existência de coação ou de outro defeito que vicie o ato jurídico .". 3. Nesse contexto, verificada a deficiência na prestação jurisdicional, cumpre a esta Corte reconhecer a nulidade do acórdão proferido em embargos de declaração, por ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, impondo-se a determinação de retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que seja complementada a prestação jurisdicional. Transcendência política configurada. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; e II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecida a negativa de prestação jurisdicional: a) declarar a nulidade do acórdão proferido pelo Tribunal Regional da 15ª Região por meio do qual foram julgados os embargos de declaração opostos pela Reclamada; e b) determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que se manifeste, de forma fundamentada, sobre as questões expostas nos embargos de declaração, notadamente sobre as circunstâncias fáticas à luz da diretriz da Súmula 342 da CLT, julgando a matéria como entender de direito.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Salário / Diferença Salarial; Atos Processuais; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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