A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Corte, ao analisar o leading case IncJulgRREmbRep-528- 80.2018.5.14.0004 ( IRR nº 23) , com acórdão publicado em 27/2/2025, firmou a seguinte tese: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os…
Para a configuração do exercício de função de confiança de que trata o artigo 62, II, da CLT, é necessária a demonstração de dois requisitos concomitantes, quais sejam, de que o empregado dispõe de poderes de mando, gestão, fiscalização, representação e…
Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à…
Não se reconhece afronta aos artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 489 do Código de Processo Civil em face de julgado cujas razões de decidir são fundamentadamente reveladas, abarcando a totalidade dos temas…
Em que pesem os fundamentos expendidos pelo Agravante, deve ser mantida a decisão Agravada que denegou seguimento ao Recurso de Revista pela incidência do art. 896, § 1.º-A, III, da CLT e Súmula n.º 422 do TST, na medida em que, efetivamente, não houve,…
O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, consignou que " A documentação inerente apresenta marcação variável, inclusive no que se refere ao intervalo intrajornada, contando, até mesmo, com registro de sobrelabor.
Por ocasião do julgamento do Tema Repetitivo nº 23 pelo Pleno do TST, no Incidente de Recurso Repetitivo nº 528-80.2018.5.14.0004, em sessão realizada em 25/11/2024, na qual restei vencida, foi firmada a tese de que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação…
No tocante à aplicação do art. 59-B da CLT ao contrato celebrado antes da Lei nº 13.467/17, a decisão recorrida encontra-se em dissonância com o julgamento do IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 pelo Pleno do TST (Tema Repetitivo nº 23), no qual restei…
APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR Ante a possível violação aos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da Constituição Federal, o agravo de instrumento deve ser provido para o processamento do recurso de revista.
Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, “consoante previsão expressa da Cláusula 8ª, § 3º, do citado instrumento coletivo, o aviso prévio indenizado não é utilizado para os cálculos da proporcionalidade do PLR/PPR.
O Tribunal Regional registrou a suficiência das fichas financeiras para apuração de diferenças (com anotação de pagamento de horas extras) e a ausência de demonstrativo analítico realizado pelo autor.
Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao analisar a controvérsia relativa ao pagamento de horas extras pelos intervalos intrajornada suprimidos, entendeu pela inaplicabilidade das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, não obstante o contrato…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista por ela interposto, 2.
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