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Jurisprudências

TSTRR 20393-91.2021.5.04.0221

Intervalo do art. 384 da CLT: incidência em contrato firmado anteriormente à lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo do art. 384 da CLT
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  • Intervalo 15 Minutos Mulher

Ementa

RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INCIDÊNCIA EM CONTRATO FIRMADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMAS 23 E 63 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Pleno desta c. Corte, ao analisar o leading case IncJulgRREmbRep-528- 80.2018.5.14.0004 ( IRR nº 23) , com acórdão publicado em 27/2/2025, firmou a seguinte tese: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". 2. E, no leading case RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022 ( IRR nº 63 ), com acórdão publicado em 14/03/2025, reafirmou sua jurisprudência, no sentido que: "O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher". 3. A eg. Corte Regional, ao manter sentença que determinou o pagamento do intervalo do art. 384 da CLT, sempre que houver, no ponto, a prestação de horas extras, mas limitou esta condenação à data de entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, encontra-se em perfeita harmonia com os Incidentes de Recurso Repetitivos supracitados. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Intervalo 15 Minutos Mulher

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