A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O debate sobre a aplicação imediata da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso no momento da sua entrada em vigor detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
A transcrição integral do teor do acórdão, do tópico recorrido, de todas as premissas consignadas ou de longos trechos da decisão regional não se presta ao cumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que não delimita o objeto da insurgência…
A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação.
Infirmados os fundamentos expendidos na decisão por meio da qual se deu provimento ao Recurso de Revista interposto pelo reclamante, dá-se provimento ao Agravo Interno para proceder a novo exame do referido apelo.
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado,…
Cuida-se de controvérsia acerca da aplicação imediata das alterações introduzidas por meio da Lei de n.º 13.467/2017 aos contratos de emprego iniciados anteriormente e em curso no momento da entrada em vigor do referido diploma legal, especialmente em…
Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir no exame do agravo de instrumento.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece, no particular.
Direito Civil
Contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei 13.467/2017
A reclamada preencheu o prequestionamento preconizado no artigo 896, § 1°-A, I, da CLT, pois a transcrição efetuada atende o requisito em comento, por se tratar do único trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia sobre a aplicabilidade da…
A despeito de constar como agravante a reclamante, mostra-se plenamente possível identificar o feito por outros elementos, como o fato de que a petição de agravo encontrar-se subscrita pelo procurador habilitado nos autos para representar a reclamada, além…
Diante das alterações promovidas pelos temas 23 e 194 da tabela de recursos repetitivos do TST, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para limitar a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por…
Diante da possível violação do artigo 71, § 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo para determinar que se processe o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.
Direito Civil
Intervalo intrajornada
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