TSTEDCiv-EDCiv-RR 1000562-54.2022.5.02.0029
Fundação casa: diferenças salariais
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Fundação casa
- Diferenças salariais
- Plano de carreira, cargos e salários de 2013
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAÇÃO CASA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS DE 2013. INOBSERVÂNCIA DO CRITÉRIO DE ALTERNÂNCIA ENTRE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ARTIGO 461, §§ 2º E 3º, DA CLT. TEMAS 23 E 194 DA TABELA DE IRRR. Diante das alterações promovidas pelos temas 23 e 194 da tabela de recursos repetitivos do TST, impõe-se o provimento dos embargos de declaração para limitar a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas a partir da implementação do PCCS/2013, desde 3/5/2017, período imprescrito, até 11/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017, que deu nova redação ao artigo 461, § 3º, da CLT, dispondo sobre a possibilidade de utilização de somente um critério (merecimento ou antiguidade), para promoção do autor. Embargos de declaração providos com efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, com efeitos modificativos, para fazer constar na parte dispositiva do acórdão embargado: ¿dar provimento ao pedido de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade não concedidas a partir da implantação do PCCS/2013, observada a prescrição pronunciada na origem, e reflexos, conforme se apurar em liquidação, limitando o deferimento das promoções por antiguidade a 11/11/2017, mas observado o direito às diferenças salariais deferidas nestes autos mesmo após essa data.¿ Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator