A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento e julgou prejudicada a análise da transcendência, por inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT.
O Pleno desta Corte na sessão do dia 25/11/2024, ao examinar o Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do IRR nº 528-80.2018.5.14.0004, tese jurídica vinculante no sentido de que "A Lei nº 13.467/2017 possui…
A controvérsia cinge-se em discutir a possibilidade de a negociação coletiva estipular, sem autorização da autoridade competente, prorrogação e compensação de jornada em atividade insalubre, no regime 12x36, bem como a validade da referida jornada diante à…
Para melhor análise da matéria, dá-se provimento ao agravo de instrumento para o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento.
Na hipótese, a Corte Regional assentou que o autor postulou um plus salarial em face do exercício de atividades mais complexas, decorrentes de desvio de função, o que restou comprovado nos autos, pois o autor passou a desempenhar atividades de maior…
A Corte Regional, no caso, valorando o conjunto fático-probatório, insuscetível de reexame nesta fase recursal de natureza extraordinária, a teor da Súmula n. 126 do TST, convenceu-se de que “não houve habitualidade na prestação das horas extras acima de 10…
ESCLARECIMENTO INICIAL Em razão de recurso extraordinário interposto pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS., retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação no tocante ao recurso de revista do reclamante,…
O debate acerca de possibilidade de dedução em fase de execução de horas extras reconhecidas como devidas em título executivo constituído na fase de conhecimento detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT.
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência em razão do não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT.
Não se ignora a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST, em julgamento ocorrido no dia 25/11/2024, que ao apreciar o processo IncJulgRREmbRep nº 528-80.2018.5.14.0004, correspondente ao Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, decidiu, por…
A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei n° 13.467/2017), aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição,…
Na decisão monocrática não se reconheceu a transcendência e negou-se seguimento ao recurso de revista. Mantém-se a decisão monocrática, com acréscimo de fundamentos.
A controvérsia diz respeito à limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial.
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