A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Diante do disposto no art. 1º-A da Instrução Normativa n. 40 do TST, é incabível a interposição de agravo de instrumento em face de capítulo do recurso de revista cujo seguimento tenha sido negado por estar em conformidade com entendimento firmado pelo TST…
FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA Na decisão monocrática agravada foi negado provimento ao agravo de instrumento, por inobservância do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Nos termos do §2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho, deixa-se de examinar a nulidade alegada quando o julgador decide o mérito a favor da parte a quem aproveite tal declaração.
Direito do Trabalho
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Em exame detido das razões do agravo de instrumento, observa-se que o Reclamante impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, não havendo falar em ausência de impugnação específica, tendo a parte observado o disposto na Súmula nº 422,…
Em nova análise às razões do recurso de revista e ao teor dos acórdãos regionais, verifica-se que as questões suscitadas em recurso foram devidamente prequestionadas. Assim, há que se afastar o óbice da Súmula nº 297 do TST.
A embargante aponta que o acórdão não considerou a tese firmada pelo TST no Tema nº 23, que reconhece a aplicação imediata das alterações legais aos contratos em curso, desde que os fatos geradores ocorram após a vigência da nova norma.
Direito Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
A embargante aponta que o acórdão não considerou a tese firmada pelo TST no Tema nº 23, que reconhece a aplicação imediata das alterações legais aos contratos em curso, desde que os fatos geradores ocorram após a vigência da nova norma.
Direito Civil
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
O embargante requer seja sanada omissão, uma vez que a decisão embargada permanece omissa ao deixar de se manifestar sobre o ponto central suscitado nos embargos de declaração, qual seja, a impossibilidade de limitação, na fase de execução, da condenação ao…
A questão relacionada ao intervalo intrajornada em contratos em curso na vigência da Lei nº 13.467/2017 foi pacificada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do IncJulgRREmbRep-528- 80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivo),…
A Reclamada não se insurgiu, nas razões do agravo, em relação ao tema da contribuição confederativa, o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto a essa matéria.
O debate sobre a declaração da prescrição intercorrente de que trata o art. 11-A da CLT, nos termos da Lei 13.467/2017, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
Direito do Trabalho
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