A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia acerca da natureza jurídica de parcela instituída por lei municipal, sob a nomenclatura de "abono/prêmio desempenho", para fins de integração salarial e reflexos relativamente a período contratual em que vigente a Lei n° 13.467/17.
Cinge-se a controvérsia à delimitação do alcance de título judicial coletivo que condenou a empresa executada ao pagamento de parcelas vencidas e vincendas afetas à prorrogação de jornada noturna.
Inicialmente, salienta-se que o reclamante não cuidou de renovar, nas razões do recurso de revista, a temática atinente à prescrição de forma que a aplicabilidade do Tema nº 165 da Tabela de Recursos Repetitivos figura como inovação recursal, fato esse que…
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT.
Cinge-se a controvérsia ao pagamento dos minutos residuais, como extraordinários, gastos no trajeto interno na empresa, colocação e retirada de equipamentos de proteção, bem como atividades particulares durante a jornada de trabalho, antes e após a vigência…
A decisão regional, ao indeferir os reflexos da majoração do repouso semanal remunerado decorrente das horas extras nas demais verbas, revela conformidade com a modulação de efeitos fixada no julgamento do IRR-10169-57.2013.5.05.0024 (Tema 9).
Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a apresentação de documentos no processo trabalhista deve ocorrer até o encerramento da instrução processual, nos termos do art. 845 da CLT, exceto se se tratar de documento novo, capaz de interferir no…
Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular.
O Tribunal Pleno desta Corte Superior firmou tese vinculante no sentido de que "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a…
Em face da plausibilidade da indigitada violação do artigo 384 da CLT, dá-se provimento ao agravo para prosseguir na análise do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento.
Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de…
Tendo em vista a transcendência jurídica da causa, impõe-se o provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo de que se conhece e ao qual se dá provimento.
Não se desconhece que a jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que a alternância dos horários de forma bimestral, trimestral, quadrimestral ou até mesmo semestral não tem o poder de descaracterizar a jornada em turnos ininterruptos de…
No caso, o Tribunal Regional registrou expressamente que " há que se reconhecer a validade de norma coletiva que implantou a jornada de trabalho por tempo superior a oito horas em turnos ininterruptos, por não se tratar de direito absolutamente indisponível…
Direito do Trabalho
Turnos ininterruptos de revezamento
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