A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Cinge-se a controvérsia acerca da prestação de horas extras habituais e da validade do sistema de compensação adotado no contrato de trabalho, o qual vigorou durante o período de 07/10/2013 a 20/08/2021.
Nas razões do recurso de revista, a parte transcreve a petição de embargos de declaração e o trecho do acórdão regional que os apreciou (art. 896, § 1º-A, IV, da CLT).
O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos), ocorrido na sessão de 25/11/2024, firmou tese jurídica vinculante no…
O recurso de revista encontra-se desfundamentado quanto aos temas em epígrafe, uma vez que a parte não cuidou de indicar violação direta e literal a dispositivos de lei ou da Constituição, não trouxe arestos para demonstração de divergência jurisprudencial,…
Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes.
Nos termos da primeira parte da Súmula nº 191, II, do TST, "o adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial".
Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática proferida pela Presidência desta Corte Superior, por meio da qual não foi conhecido o agravo de instrumento, quanto ao tema intervalo intrajornada.
O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, uma vez que O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em Sessão realizada no dia 25/11/2024, fixou a seguinte tese no Tema 23 da Tabela de Recursos…
A prerrogativa do Relator para negar provimento ao agravo de instrumento, monocraticamente, encontra-se prevista nos arts. 932 do CPC e 118, X, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho.
Trata-se de debate sobre o direito intertemporal, no tocante à possibilidade de aplicação imediata das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho em curso na data de sua entrada em vigor, notadamente quanto ao intervalo previsto no…
Cuida-se de controvérsia acerca da aplicação do artigo 71, § 4º, da CLT, com a nova redação introduzida pela Lei n.º 13.467/2017, a lapso contratual posterior ao advento da aludida lei.
CONTRADIÇÃO INEXISTENTE A finalidade dos embargos declaratórios não é a revisão do julgado, mas tão somente suprir vícios existentes, aqueles, expressamente, previstos no artigo 1022 do CPC e artigo 897-A da CLT, sendo impróprios para outro fim.
O acórdão embargado enfrentou expressamente a controvérsia e adotou a jurisprudência consolidada desta Corte, consubstanciada na Súmula nº 191 do TST.
Processo Civil
Adicional de periculosidade
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