TSTEDCiv-RR 421-92.2019.5.17.0141
Escala 12x36: norma coletiva
Relator(a): Maria de Nazaré Medeiros Rocha
- Direito do Trabalho
- Escala 12x36
- Norma coletiva
- Atividade insalubre
- Período posterior à vigência da lei n.° 13.467/2017
- Omissão constatada
- Efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ESCALA 12X36. NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. ARTIGO 60 DA CLT. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.° 13.467/2017. OMISSÃO CONSTATADA. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Deve o julgador valer-se dos Embargos de Declaração para sanar omissão efetivamente constatada, promovendo, assim, o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional devida às partes. 2. Esta Segunda Turma, ao dar provimento ao Recurso de Revista interposto pelo reclamante, para descaracterizar a escala 12x36 realizada em atividade insalubre, sem observância à licença prevista no artigo 60 da CLT, deixou de observar o período do contrato de trabalho do autor e a necessidade de limitação da condenação à entrada em vigor da Lei n.° 13.467/2017, haja vista a tese vinculante fixada no julgamento do Tema n.° 23 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST. 3. Embargos de Declaração parcialmente providos, com efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, concedendo-lhes efeito modificativo, dar-lhes parcial provimento para, sanando omissão, limitar a condenação da reclamada ao pagamento de horas extras, em decorrência da descaracterização do regime 12x36, à data da entrada em vigor da Lei n.° 13.467/2017.