24
AGO 2026
STJREsp 2.271.361
Direito do consumidor
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em apelação, que manteve a sentença de improcedência e desproveu o recurso.
- Direito do Consumidor
Jurisprudências
Decisões que citam
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
184 decisões
24
AGO 2026
STJREsp 2.271.361
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em apelação, que manteve a sentença de improcedência e desproveu o recurso.
24
AGO 2026
STJREsp 2.252.998
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferido em apelação cível que manteve sentença de improcedência em ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais.
24
AGO 2026
STJAREsp 3.072.106
Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissão fundada na Súmula n. 7 do STJ. Agravo conhecido. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
24
AGO 2026
STJAgInt no AgInt no REsp 2.226.614
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em ação de restituição de valores cumulada com indenização por falha na prestação de serviço bancário, decorrente de transferências realizadas da conta de falecido após…
24
AGO 2026
STJEDcl no REsp 2.160.925
Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas n. 83, 7 e 518 do STJ, e da manutenção dos honorários por equidade conforme o Tema n. 1.076 do STJ.
24
AGO 2026
STJREsp 2.268.608
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em apelação cível, manteve a improcedência da ação de obrigação de fazer e de indenização por dano moral, com majoração dos honorários.
12
AGO 2026
STJEDcl no REsp 2.233.278
Embargos de declaração opostos a acórdão que concluiu pelo não conhecimento do recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 7 do STJ e do prejuízo ao dissídio por ausência de similitude fático-jurídica.
12
AGO 2026
STJEDcl no AREsp 3.150.427
Embargos de declaração opostos a acórdão que negou provimento ao agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 7 e 518 do STJ e da ausência de cotejo analítico quanto à divergência jurisprudencial.
12
AGO 2026
STJAgInt no REsp 2.217.412
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
12
AGO 2026
STJREsp 1.993.787
Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, proferido em apelação cível, que reformou a sentença para julgar improcedentes os pedidos de restituição de valores e indenização por dano moral.
30
JUN 2026
STJAREsp 3.175.873
Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial.
30
JUN 2026
STJAREsp 3.133.281
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por aplicação das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. A decisão agravada manteve os óbices sumulares por necessidade de reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória.
30
JUN 2026
STJAREsp 3.035.577
Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à ilegitimidade passiva e responsabilidade na cadeia de consumo, aplicação da Súmula n. 83 do STJ sobre solidariedade na cadeia…
30
JUN 2026
STJAgInt no REsp 2.250.178
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
30
JUN 2026
STJEDcl no AREsp 2.735.206
Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se exclusivamente a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não sendo a via adequada para a rediscussão de matéria decidida de forma fundamentada.
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