Súmulas
STJSúmula 479
As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Súmula Direito do Consumidor
Fontes ligadas
- Tema 466 do STJPrecedente qualificadoAs instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
- 180 decisões citam Súmula 479 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.