Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 966 do CPC de 2015 (art. 485 do CPC de 1973) ou o capitula erroneamente em um de seus incisos. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invocados como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualificação jurídica ("iura novit curia"). No entanto, fundando-se a ação rescisória no art. 966, inciso V, do CPC de 2015 (art. 485, inciso V, do CPC de 1973), é indispensável expressa indicação, na petição inicial da ação rescisória, da norma jurídica manifestamente violada (dispositivo legal violado sob o CPC de 1973), por se tratar de causa de pedir da rescisória, não se aplicando, no caso, o princípio "iura novit curia". (ex-Ojs nºs 32 e 33 da SBDI-2 - inseridas em 20.09.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Segundo alegado pela 1.ª ré, o Agravo de Instrumento em Recurso de Revista interposto pela autora no processo matriz, porque manifestamente inadmissível, não teria o condão de protrair o termo inicial da contagem do prazo decadencial previsto no art. 975 do…
Passa-se ao rejulgamento da causa com base na teoria da causa madura e nos princípios da celeridade e da primazia da resolução de mérito. Recurso ordinário conhecido e provido.
Processo Civil
Trânsito em julgado ocorrido na vigência do CPC/2015
Em que pese ao entendimento do Tribunal Regional no sentido de que é inadmissível a presente ação rescisória, verificam-se plenamente preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação.
Direito do Trabalho
Preenchimento das condições da ação e dos pressupostos processuais
Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida de acordo com a Súmula 408 do TST, o inciso VIII do artigo 966 do CPC e a OJ 136 da SbDI-2 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Conforme o entendimento firmado por esta Subseção, ocorrendo o trânsito em julgado da decisão rescindenda na vigência do CPC de 1973, como no caso dos autos, as causas de rescisão, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo,…
Processo Civil
Causa de rescindibilidade apreciada no enfoque do CPC/2015
Embora o autor invoque disposições do Código de Processo Civil de 2015, o regime jurídico aplicável à coisa julgada é aquele constante do CPC de 1973, porquanto o trânsito em julgado se deu antes de 16/03/2016 (fl. 539).
Cuida-se de ação rescisória proposta com fundamento no art. 966, V, do CPC de 2015 contra sentença que homologou acordo celebrado com erro material, consistente na inclusão indevida de cláusula de quitação geral do contrato de trabalho que estava em vigor na…
Discute-se nos autos se compete ao Ente Público o ônus da prova da regular fiscalização dos serviços terceirizados, como forma de eximir-se de sua responsabilidade subsidiária pelas verbas trabalhistas deferidas em Juízo.
Discute-se nos autos o preenchimento dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça na ação subjacente.
Processo Civil
Gratuidade da justiça na ação trabalhista
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.