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Jurisprudências

TSTAg-ROT 0000385-75.2022.5.10.0000

Óbice da orientação jurisprudencial n. 157 da SBDI-2 do TST

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. OFENSA À COISA JULGADA NA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO À SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NA FASE COGNITIVA. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 157 DA SBDI-2 DO TST. CORTE RESCISÓRIO INDEVIDO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão que julgou improcedente a ação rescisória. 2. Pretende o autor, na presente demanda desconstitutiva, a rescisão de acórdão proferido em agravo de petição na demanda subjacente, com fundamento no art. 966, IV, do CPC/2015. 3. Não se cogita a apontada ofensa à coisa julgada, porquanto incontroverso que a tese do recorrente é de que a decisão proferida na fase executória desrespeitou o comando judicial transitado em julgado na fase de conhecimento, na mesma relação processual, a atrair o óbice da Orientação Jurisprudencial n. 157 desta SbDI-2 do TST. 4. Não há que se falar, portanto, em rescisão do julgado, na medida em que não prospera a pretensão rescisória com fulcro no inciso IV do art. 966 do CPC (violação da coisa julgada) quando as decisões paradigmas dizem respeito à mesma relação processual. Precedentes desta SbDI-2 do TST. 5. Registre-se que, no caso presente, do exame da exordial, denota-se que o autor não aponta qualquer dispositivo legal que entenda como violado, a atrair a aplicação do princípio iura novit curia, conforme previsto na Súmula n. 408 desta Corte. Recurso ordinário a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

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