A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico).
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que apenas a massa falida não se sujeita ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, à luz da Súmula 388 da CLT, inaplicável, por analogia, às empresas que se encontrem em recuperação judicial,…
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) .
A Agravante, na minuta de Agravo de Instrumento, alega que “a r. decisão denegatória não procedeu ao estrito Juízo de admissibilidade, mas ao verdadeiro exame de mérito sobre as questões em apreço, com vagos fundamentos, sendo este procedimento vedado à r.…
Direito Civil
A Agravante, na minuta de Agravo de Instrumento, alega que “a r
Conforme Tema 660 do ementário temático de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que o recurso extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia debatida se referir aos…
A presente controvérsia diz respeito à limitação da condenação em hipóteses em que a parte autora atribui valores às parcelas pleiteadas judicialmente.
O Tribunal Regional consignou na decisão que julgou os embargos de declaração que “a embargante encontra-se em situação de recuperação judicial, não há que se falar em obscuridade do acórdão em condená-la na multa do art. 477, § 8°, da CLT”.
Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proferida. Agravo não conhecido.
A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a massa falida não se sujeita às penalidades previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, nos termos da Súmula 388.
A decisão agravada denegou seguimento ao recurso de revista, com base na constatação da conformidade do acórdão regional com a tese fixada em Incidente de Recursos Repetitivos (IRR) do TST (Tema nº 139 da Tabela).
O Pleno desta Corte Superior na sessão do dia 24/03/2025, ao examinar o Tema n° 79 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, firmou nos autos do processo RR-0001038- 15.2023.5.12.0056, tese jurídica vinculante no sentido de que "É devido o adicional de…
Direito do Trabalho
Adicional periculosidade
+5
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.