TSTAg-AIRR 1000054-25.2024.5.02.0422
Rito sumaríssimo: multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Rito sumaríssimo
- Multas dos artigos 467 e 477, §8º, da CLT
- Empresa em recuperação judicial
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477, §8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SÚMULA 388 DO TST. INAPLICABILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO NO JULGAMENTO DO RRAG Nº 0000779-10.2023.5.12.0027, REPRESENTATIVO DE REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (IRR Nº139). Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de dezembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator