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Jurisprudências

TSTARR 55500-65.2009.5.01.0072

A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada viação aérea rio grandense

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ART. 896, §1º-A, DA CLT. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO ART. 282, §2º, DO CPC. MATÉRIA PREJUDICADA. 2. DECLARAÇÃO DE FALÊNCIA APÓS A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DEVIDA A MULTA DO ART. 477 DA CLT. I. O entendimento jurisprudencial consubstanciado na nº 388 do TST é o de que a massa falida não se sujeita às indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT. Todavia, a interpretação literal desse verbete é de que as restrições nele contidas devem ser aplicadas apenas após a decretação de falência, não alcançando as empresas que ainda se encontravam em recuperação judicial. No caso dos autos, constata-se que a rescisão contratual ocorreu em 2009 e a falência foi decretada apenas em 2010. Portanto, não se aplica a diretriz da Súmula 388 do TST, sendo devida a multa do art. 477 da CLT. II. Recurso de revista conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA VRG LINHAS AÉREAS S.A. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VARIG. ALIENAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AQUISIÇÃO EM LEILÃO DAS UNIDADES PRODUTIVAS. RESPONSABILIDADE DA ADQUIRENTE PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Neste Tribunal Superior, prevalece o entendimento de que houve arrematação de unidades produtivas isoladas da VARIG S.A. , no âmbito do processo de recuperação judicial da empresa, e de que se aplica à hipótese o art. 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005. II . Desse modo, nos termos do referido dispositivo legal, não ocorre sucessão dos arrematantes nas obrigações do devedor em recuperação judicial, do qual adquiriram unidades produtivas. III . Assim, é indevida a atribuição de responsabilidade solidária à VRG LINHAS AÉREAS S.A. IV . Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: (a) negar provimento ao agravo de instrumento da VIAÇÃO AÉREA RIOGRANDENSE. (b) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamante, quanto ao tema "MULTA DO ART. 477 DA CLT", por má-aplicação da Súmula 388 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para acrescer à condenação a multa do art. 477 da CLT. (c) conhecer do recurso de revista interposto pela Reclamada (VRG LINHAS AÉREAS S.A.), quanto ao tema "EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VARIG. ALIENAÇÃO. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AQUISIÇÃO EM LEILÃO DAS UNIDADES PRODUTIVAS. RESPONSABILIDADE DA ADQUIRENTE PELOS DÉBITOS TRABALHISTAS. IMPOSSIBILIDADE. GRUPO ECONÔMICO. INEXISTÊNCIA", por violação do art. 60, parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, e, no mérito, dar-lhe provimento, para julgar improcedente o pedido formulado pelo Reclamante de responsabilização da Reclamada VRG LINHAS AÉREAS S.A. pelos créditos trabalhistas reconhecidos em favor do Autor e, assim, extinguir o processo, com resolução de mérito, relativamente a essa Reclamada, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas quanto ao valor e quanto à responsabilidade pelo pagamento, exceto com relação à Reclamada VRG LINHAS AÉREAS S.A., que fica excluída de tal ônus, diante do que foi decidido nesta oportunidade.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Grupo Econômico; Sucessão de Empregadores; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Condições da Ação

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