A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que apenas a massa falida não se sujeita ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, à luz da Súmula 388 da CLT, inaplicável, por analogia, às empresas que se encontrem em recuperação judicial,…
A controvérsia diz respeito à aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, em desfavor das empresas que se encontram em recuperação judicial.
Direito do Trabalho
Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (MASSA FALIDA DE CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA - MASSA FALIDA - MULTAS DO ART. 477, § 8º, DA CLT -…
A controvérsia diz respeito à aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, em desfavor das empresas que se encontram em recuperação judicial.
Direito do Trabalho
Multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT
O Tribunal Regional manteve o indeferimento das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, sob o fundamento de que "a dispensa do autor decorreu exatamente do estado falimentar da empresa, que interpôs ação de autofalência em 13.05.2019, ou seja, dentro do…
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua…
A jurisprudência desta Corte se posiciona no sentido de que as empresas em recuperação judicial estão sujeitas a aplicação das penalidades previstas nos artigos 467 e 477, §8º, da CLT sendo, portanto, inaplicável a previsão constante da Súmula nº 388 do TST.
Nos termos da Súmula n.º 333, do TST, não se conhece recurso de revista sobre matéria superada por iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Análise da transcendência prejudicada. Negar provimento ao Agravo de Instrumento, neste particular.
Direito Civil
Decisão recorrida publicada na vigência da lei n.º 13.467/2017
Reconhecida a responsabilidade subsidiária da PETROBRAS porque a contratação da prestadora se deu sob o Procedimento Licitatório Simplificado da Lei 9.478/1997 e do Decreto 2.745/1998, regime de direito privado e autonomia da vontade, incompatível com a…
Superada a questão referente à descaracterização do grupo econômico, restou pendente de julgamento a responsabilidade subsidiária da Paquetá à luz do art. 1.032 do Código Civil.
A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a mera situação de recuperação judicial não exime a empresa de cumprir com o pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, sendo…
Agravo interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF).
Direito do Trabalho
Multa do art. 467 da CLT
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