TSTRRAg 1001335-86.2019.5.02.0714
Horas extras: descontos fiscais e previdenciários
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Arbitragem e Mediação
- Horas extras
- Descontos fiscais e previdenciários
- Honorários advocatícios
- Porcentual arbitrado
- Correção monetária e juros de mora
- Adcs 58 e 59 e adis 5867 e 6021
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST – DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PORCENTUAL ARBITRADO. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADCS 58 E 59 E ADIS 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – CONTROLES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior se inclina no sentido de que a presunção de veracidade da jornada de trabalho indicada na inicial também se aplica para as hipóteses nas quais houve a juntada parcial dos registros de ponto, de forma que, em relação ao período não abrangido pelos cartões de ponto, deve ser reconhecida a jornada declinada na inicial, caso a empresa não tenha se desincumbido de seu encargo por outro meio de prova . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento; II) conhecer do recurso de revista por contrariedade ao item I da Súmula 388 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento de horas extras com base nos horários indicados na petição inicial, no tocante ao período em que não foram juntados aos autos registro de ponto, inclusive reflexos legais nas demais verbas salariais, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Controle de Jornada; Cartão de Ponto; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários