18
MAI 2026
TSTAg-AIRR 0001086-30.2024.5.23.0121
Rito sumarissimo: verbas rescisórias
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu.
- Direito do Trabalho
- Rito sumarissimo
- +5
Jurisprudências
Decisões que citam
A Massa Falida não se sujeita à penalidade do art. 467 e nem à multa do § 8º do art. 477, ambos da CLT. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 201 - DJ 11.08.2003 - e 314 - DJ 08.11.2000)
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
331 decisões
18
MAI 2026
TSTAg-AIRR 0001086-30.2024.5.23.0121
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo réu.
18
MAI 2026
TSTAg-EDCiv-AIRR 1001301-34.2021.5.02.0038
Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade, em que denegado seguimento ao recurso de revista quanto ao tema “Multas dos artigos 467 e 477 da CLT”, sob o fundamento de que o acórdão regional encontrava-se em consonância com a Súmula 388 do TST,…
15
MAI 2026
TSTAg-RRAg-Ag-RRAg 0000545-69.2024.5.12.0002
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa, no tópico.
05
MAI 2026
TSTAg-AIRR 0010097-54.2024.5.15.0041
A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST entende que a previsão constante na Súmula n.º 388 do TST apenas exclui a massa falida das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, não abrangendo, portanto, empresas em recuperação judicial.
05
MAI 2026
TSTRRAg-RRAg 0020111-42.2024.5.04.0029
Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida".
05
MAI 2026
TSTAg-RRAg 100128-61.2018.5.01.0481
Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos com acréscimo de fundamentação, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
05
MAI 2026
TSTAg-Ag-AIRR 0100096-87.2024.5.01.0241
A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a previsão constante na Súmula n.º 388 do TST apenas exclui a massa falida das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, não abrangendo, portanto, empresas em recuperação judicial.
04
MAI 2026
TSTAg-AIRR 101124-22.2019.5.01.0482
O entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula/TST nº 388 dispõe que massa falida não se sujeita às indenizações dos artigos 467 e 477 da CLT.
29
ABR 2026
TSTAg-AIRR 0000825-94.2024.5.07.0029
A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que apenas a massa falida não se sujeita ao pagamento das multas dos arts. 467 e 477 da CLT, à luz da Súmula 388 da CLT, inaplicável, por analogia, às empresas que se encontrem em recuperação judicial,…
29
ABR 2026
TSTRRAg 946-71.2021.5.12.0035
A controvérsia diz respeito à aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, em desfavor das empresas que se encontram em recuperação judicial.
29
ABR 2026
TSTAg-AIRR 0010118-35.2024.5.03.0018
No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso.
16
ABR 2026
TSTAg-AIRR 1001736-94.2023.5.02.0019
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (MASSA FALIDA DE CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA.) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA - MASSA FALIDA - MULTAS DO ART. 477, § 8º, DA CLT -…
15
ABR 2026
TSTRRAg 0020240-70.2021.5.04.0702
A controvérsia diz respeito à aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT, em desfavor das empresas que se encontram em recuperação judicial.
10
ABR 2026
TSTRR 1000766-25.2019.5.02.0443
O Tribunal Regional manteve o indeferimento das multas previstas nos arts. 467 e 477 da CLT, sob o fundamento de que "a dispensa do autor decorreu exatamente do estado falimentar da empresa, que interpôs ação de autofalência em 13.05.2019, ou seja, dentro do…
08
ABR 2026
TSTARR 524-35.2015.5.05.0251
O Tribunal Regional, ao exercer o juízo primário de admissibilidade, limitou-se a cumprir a atribuição funcional prevista no art. 896, § 1º, da CLT.
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.