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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-Ag-RRAg 0000545-69.2024.5.12.0002

Massa falida: multa do art. 477, § 8º, da CLT

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

AGRAVO INTERNO DA 2ª RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MASSA FALIDA. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. SÚMULA Nº 388 DO TST. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA POSTERIOR À RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa, no tópico. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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