1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda; 2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Há transcendência política no recurso de revista interposto quando se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
O presente caso envolve falência, e não recuperação judicial, razão pela qual não se aplica o Tema 26 da Tabela de IRR do TST, que trata exclusivamente da competência da Justiça do Trabalho para processar incidentes de desconsideração da personalidade…
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da…
Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado,…
Trata-se de Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo (IRR), suscitado pela 8ª Turma e inicialmente admitido pela SDI 1 deste Tribunal Superior e posteriormente afetado ao Tribunal Pleno nos termos regimentais.
Trata-se de Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo (IRR), suscitado pela 8ª Turma e inicialmente admitido pela SDI 1 deste Tribunal Superior e posteriormente afetado ao Tribunal Pleno nos termos regimentais.
Cinge-se a controvérsia a respeito da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica de empresa em estado falimentar, após a inclusão do artigo 82-A à Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº…
Deve ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.
A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência da matéria, conheceu do recurso de revista do exequente e, no mérito, deu-lhe provimento para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o incidente de desconsideração da…
Ao contrário do que consta do despacho denegatório do recurso de revista, não se aplica o óbice da Súmula nº 214/TST, visto que o acórdão do TRT que manteve a decisão na qual foi direcionada a execução em face do sócio, tendo em vista a desconsideração da…
O executado, às fls. 1334/1335, pede a suspensão do feito em razão da pendência do Tema 26 da Tabela de IRR (com determinação de suspensão dos processos em curso no TST): "1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de…
As partes reclamadas pretendem o sobrestamento do feito, sob a alegação de que foi determinada a suspensão da matéria em exame no Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral e no IRR 26.
Direito do Trabalho
Responsabilidade solidária
+2
Cookies e privacidade
Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.