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Repercussão geral e repetitivos

TSTTema 26 · IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003

Tema 26 do TST

Relatoria: min. Amaury Rodrigues Pinto Junior

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Trabalho

Tese

1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda;

2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução.

Andamento

  1. Acórdão publicado22 de maio de 2026

Suspensão de processos

Determinada pelo Relator, em 30/4/2025, a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que tenham como objeto controvérsia idêntica à dos recursos afetados como repetitivos, conforme identificada na decisão. Retirada a suspensão de processos na data de 22/5/2026 (publicação do acórdão). Não há suspensão de processos vigente.

Casos-paradigma

  • IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003
  • IncJulgRREmbRep-0000035-09.2023.5.12.0029
  • RR-24462-27.2023.5.24.0000
  • RR-761-72.2022.5.06.0000

Movimentos no tribunal

Acórdão Publicado

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