TSTTema 26 · IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003
Tema 26 do TST
Relatoria: min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Tese
1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda;
2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução.
Andamento
- Acórdão publicado22 de maio de 2026
Suspensão de processos
Determinada pelo Relator, em 30/4/2025, a suspensão dos recursos de revista ou de embargos que tenham como objeto controvérsia idêntica à dos recursos afetados como repetitivos, conforme identificada na decisão. Retirada a suspensão de processos na data de 22/5/2026 (publicação do acórdão). Não há suspensão de processos vigente.
Fontes ligadas
- CC, art. 50NormaEm caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso.
- 75 decisões citam Tema 26 do TSTLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Casos-paradigma
- IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003
- IncJulgRREmbRep-0000035-09.2023.5.12.0029
- RR-24462-27.2023.5.24.0000
- RR-761-72.2022.5.06.0000
Movimentos no tribunal
Acórdão Publicado