TSTAIRR 1457-07.2015.5.12.0059
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Recuperação judicial
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Suspensão dos atos executórios contra sócios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS CONTRA SÓCIOS. EXISTÊNCIA DE ORDEM EXPRESSA DO JUÍZO UNIVERSAL. TEMA 26 DE IRR DO TST . Em fase de execução, o recurso de revista somente é admissível por violação direta da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT. No caso, o TRT manteve a suspensão dos atos expropriatórios em face dos sócios da empresa executada, embora já acolhida a desconsideração da personalidade jurídica, em razão de decisão do juízo universal da recuperação judicial que determinou a suspensão de todas as ações e execuções contra a recuperanda e seus sócios coobrigados até apreciação do processamento da recuperação judicial. O entendimento regional encontra-se em consonância com a tese firmada pelo Pleno do TST no Tema 26 de IRR, segundo a qual a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica envolvendo empresa em recuperação judicial, exceto quando houver ordem expressa do juízo recuperacional suspendendo atos executórios contra os sócios. Configurada a hipótese excepcional prevista no precedente vinculante, inviável o prosseguimento da execução trabalhista, permanecendo ilesos os dispositivos constitucionais invocados. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução; Recuperação Judicial