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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001148-74.2019.5.06.0006

Desconsideração da personalidade jurídica: competência da justiça do trabalho

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

I – PETIÇÃO DO EXECUTADO (ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA DOS SANTOS). PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 26 DA TABELA DE IRR. O executado, às fls. 1334/1335, pede a suspensão do feito em razão da pendência do Tema 26 da Tabela de IRR (com determinação de suspensão dos processos em curso no TST): "1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82- A) 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?" Porém, não é o caso de suspensão, uma vez que, como se verá, o presente agravo não poderá ser provido, logo, não será analisado o mérito do recurso de revista. Pelo exposto, indefere-se a petição na qual se requer a suspensão do feito. II - AGRAVO DO EXECUTADO ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA DOS SANTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO FERNANDO JOÃO PEREIRA DOS SANTOS. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO QUE NÃO INTERPÔS AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. O TRT denegou seguimento aos recursos de revista dos executados Fernando João Pereira dos Santos e espólio de João Pereira dos Santos. Contra essa decisão, apenas o executado Fernando João Pereira dos Santos interpôs agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento por meio da decisão monocrática, ora agravada. O executado espólio de João Pereira dos Santos interpõe agravo pugnando pela reforma da decisão monocrática e o processamento do recurso de revista. No entanto, não há sucumbência na decisão monocrática que justifique a interposição de agravo interno pelo executado espólio de João Pereira dos Santos. Por outro lado, não se admite a inovação em agravo interno quanto à matéria que não foi objeto de AIRR, o qual não foi interposto pelo executado espólio de João Pereira dos Santos, ora agravante. Não se admite o recurso "per saltum" (pulando ou ignorando os recursos anteriores eventualmente cabíveis). Julgados. Agravo a que se nega provimento, com a aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ indeferir o pedido formulado através da petição de fls. 1.334/1.335; II ¿ negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 30 de março de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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