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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10341-30.2015.5.01.0027

Fase de execução: ilegitimidade e ausência de interesse recursal

Relator(a): Kátia Magalhães Arruda

Ementa

AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO APRESENTADO EM NOME DA PESSOA JURÍDICA DEVEDORA PARA DEFESA DE DIREITOS DOS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE. Deve ser mantida com ajuste de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Não se ignora que a matéria de fundo alegada pela reclamada (competência da Justiça do Trabalho para determinar a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial) se refere ao Tema nº 26 da Tabela de IRR do TST (com suspensão dos processos determinada pelo relator no Pleno). Porém, no caso concreto, a matéria de fundo não pode ser discutida no TST em razão de questão processual antecedente, qual seja, a ausência de legitimidade e interesse recursal (aspecto não tratado no Tema 26 da Tabela de IRR). A reclamada interpôs recurso de revista em nome próprio contra a decisão do TRT de origem suscitando a impossibilidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial, alegando incompetência da Justiça do Trabalho para tanto, bem como a impossibilidade de redirecionamento da execução contra os diretores da sociedade anônima, caso da devedora subsidiária, e, por fim, a necessidade de ser adotada a teoria maior para viabilizar a desconsideração da personalidade jurídica. Nos termos do art. 17 do CPC, "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade", e segundo dispõe o art. 18 do mesmo Diploma, "Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Nesse contexto, não se divisa a ocorrência de prejuízo material ou processual à agravante, pessoa jurídica, senão, eventualmente, aos seus sócios/diretores, que poderão experimentar a redução em seu patrimônio para a quitação do crédito trabalhista do exequente. Assim, a parte recorrente não ostenta legitimidade, tampouco demonstra interesse recursal, pressupostos intrínsecos do recurso de revista. Caberia aos seus sócios/diretores, em nome próprio, pleitear a revisão do julgado do TRT. Julgados. Acrescente-se que é inovatória no agravo interno a alegação de descumprimento de teses vinculantes do STF nos Temas 90 e 1232 da Tabela de Repercussão Geral, pois não constou nas razões dos recursos de revista e de agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Desconsideração da Personalidade Jurídica

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