TSTAg-EDCiv-AIRR 0010010-87.2024.5.03.0185
Desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento
- Impossibilidade de sobrestamento do feito
Ementa
AGRAVOS INTERNOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 26 DA TABELA DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. Discute-se nos autos a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de desconsideração da personalidade jurídica na fase de conhecimento. A controvérsia não guarda pertinência com o Tema n.º 26 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST, que se restringe à análise da competência desta Justiça Especializada para o processamento do incidente de desconsideração na fase de execução, envolvendo empresas em recuperação judicial. No caso concreto, a desconsideração é postulada ainda na petição inicial, situação distinta daquela tratada no referido tema. Assim, conforme consignado na decisão Agravada, é inaplicável o Tema n.º 26 do IRR, sendo incabível o sobrestamento do feito, em razão do claro distinguishing e da ausência de correlação material entre os temas. Agravos conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Agravos Internos e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 16 de março de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator