1) A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda; 2) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O inciso IV do art. 896, § 1º-A da CLT, introduzido pela Lei nº 13.467/2017, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, nas razões de recurso de revista, ao alegar negativa de…
O acórdão embargado negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelos executados, em razão de a questão vertida possuir contornos infraconstitucionais, o que não se coaduna com § 2º do art. 896 da CLT e Súmula nº 266 do TST.
Inexistem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC quando o acórdão embargado registra expressamente que os recursos de revista não atendem ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por terem transcrito trecho de acórdão estranho à lide, circunstância que…
Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido contraria a jurisprudência predominante e atual desta Corte. Registe-se que não se discute recuperação judicial, mas falência.
Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do TST-IncJulgRREmbRep-620-78.2021.5.06.0003 (Tema 26), fixou a tese jurídica de que a Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo após a Lei 14.112/2020, para processar e julgar o incidente de…
O agravo não foi provido em razão do não atendimento do requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, caracterizando óbice processual que impede o acesso à via extraordinária.
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do TST-IncJulgRREmbRep-620-78.2021.5.06.0003 (Tema 26), fixou a tese jurídica de que a Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo após a Lei 14.112/2020, para processar e julgar o incidente de…
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o julgador, mesmo instado por embargos de declaração, deixa de examinar questão decisiva para o desfecho da lide.
A decisão regional está em consonância com o entendimento vinculante firmado no item I do tema 26 da tabela de IRRR do TST, segundo o qual a Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para…
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do TST-IncJulgRREmbRep-620-78.2021.5.06.0003 (Tema 26), fixou a tese jurídica de que a Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo após a Lei 14.112/2020, para processar e julgar o incidente de…
O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do TST-IncJulgRREmbRep-620-78.2021.5.06.0003 (Tema 26 do TST), fixou a tese jurídica de que a Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo após a Lei 14.112/2020, para processar e julgar o incidente de…
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Há transcendência política no recurso de revista interposto quando se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Há transcendência política no recurso de revista interposto quando se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Processo Civil
Execução
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