TSTAIRR 0000013-30.2020.5.19.0006
Execução: competência da justiça do trabalho
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 26 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do TST-IncJulgRREmbRep-620-78.2021.5.06.0003 (Tema 26 do TST), fixou a tese jurídica de que a Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo após a Lei 14.112/2020, para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, salvo expressa ordem de suspensão pelo juízo recuperacional. No caso dos autos, o Regional rejeitou a preliminar de incompetência e manteve o trâmite do IDPJ nesta Justiça Especializada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.