TSTEDCiv-Ag-Ag-EDCiv-AIRR 0010028-66.2024.5.03.0005
Embargos de declaração
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DE JULGAMENTO. TEMA 26 DA TABELA DE IRR E ÓBICE PROCESSUAL. 1. O agravo não foi provido em razão do não atendimento do requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, caracterizando óbice processual que impede o acesso à via extraordinária. 2. Como nem mesmo se chega ao mérito da pretensão recursal, não se pode falar em aderência do Tema 26 da Tabela de IRR. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.