TSTRR 1000574-23.2018.5.02.0057
Competência da justiça do trabalho: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Competência da justiça do trabalho
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Empresa em recuperação judicial
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017 – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 26 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do TST-IncJulgRREmbRep-620-78.2021.5.06.0003 (Tema 26), fixou a tese jurídica de que a Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo após a Lei 14.112/2020, para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, salvo expressa ordem de suspensão pelo juízo recuperacional. No caso dos autos, o Regional negou provimento ao agravo de petição da exequente, mantendo a decisão que suspendeu a competência da Justiça do Trabalho para o prosseguimento dos atos executórios contra a empresa e seus respectivos sócios em virtude do deferimento da recuperação judicial. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, XXXV, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no exame do Agravo de Petição como entender de direito.