I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada. II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessariamente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto. III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamente a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma. IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito. V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação rescisória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No acórdão regional, o TRT julgou improcedente a ação rescisória calcada no suposto vício de citação na reclamação trabalhista de origem, com base no óbice da Súmula 410 do TST.
Processo Penal
Vício de notificação (citação) na reclamação trabalhista matriz
Trata-se de ação rescisória ajuizada contra acórdão que manteve o deferimento de horas extras a advogado empregado, consideradas as excedentes da 4ª diária e da 20ª semanal, com adicional de 100%.
A decisão rescindenda limitou-se à homologação de acordo firmado entre as partes, sem exame da matéria jurídica ou dos dispositivos legais apontados como violados.
A decisão rescindenda limitou-se à homologação de acordo firmado entre as partes, sem exame da matéria jurídica ou dos dispositivos legais apontados como violados.
Cuida-se de recurso ordinário em ação rescisória calcada no art. 966, V e VIII, do CPC de 2015, pretendendo a Autora/recorrente a desconstituição da sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista matriz, mediante a qual o juízo de origem deferiu…
Verificadas diversas decisões judiciais proferidas durante diferentes etapas processuais da mesma ação, a contagem do biênio decadencial tem início a partir do trânsito em julgado específico da decisão que a parte pretende desconstituir.
A decisão rescindenda limitou-se à homologação de acordo firmado entre as partes, sem exame da matéria jurídica ou dos dispositivos legais apontados como violados.
Trata-se de ação rescisória ajuizada contra decisão, que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, limitando o valor da condenação ao valor dado à causa na petição inicial, em ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017.
Direito do Trabalho
Limitação da condenação ao valor atribuído à causa
Trata-se de recurso ordinário em ação rescisória ajuizada pelo Município de São Carlos, com fundamento em violação manifesta de norma jurídica. O TRT julgou improcedente o pedido rescisório.
A determinação judicial de reintegração, quando o período estabilitário já se encontra exaurido no momento do julgamento, afronta a literalidade dos dispositivos legais que regem a estabilidade provisória, configurando violação literal de lei (art. 966, V,…
Trata-se de ação rescisória ajuizada com fulcro no art. 966, V, do CPC/2015, contra acórdão que reconheceu devido o abono assiduidade.
Direito do Trabalho
Abono assiduidade
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