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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 0000210-92.2025.5.13.0000

Violação manifesta de norma jurídica: sentença homologatória de acordo

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. SÚMULA Nº 298 DO TST. A decisão rescindenda limitou-se à homologação de acordo firmado entre as partes, sem exame da matéria jurídica ou dos dispositivos legais apontados como violados. Inviável, portanto, o corte rescisório fundado no art. 966, V, do CPC, ante a ausência de pronunciamento explícito sobre a controvérsia. Incidência da Súmula nº 298, I e IV, do TST. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar omissão, mediante acréscimo de fundamentação, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para sanar a omissão apontada, com o acréscimo de fundamentação ao julgado embargado, sem atribuição de efeito modificativo. Brasília, 10 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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