TSTEDCiv-ROT 0000210-92.2025.5.13.0000
Violação manifesta de norma jurídica: sentença homologatória de acordo
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Violação manifesta de norma jurídica
- Sentença homologatória de acordo
- Ausência de pronunciamento explícito
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. SÚMULA Nº 298 DO TST. A decisão rescindenda limitou-se à homologação de acordo firmado entre as partes, sem exame da matéria jurídica ou dos dispositivos legais apontados como violados. Inviável, portanto, o corte rescisório fundado no art. 966, V, do CPC, ante a ausência de pronunciamento explícito sobre a controvérsia. Incidência da Súmula nº 298, I e IV, do TST. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar omissão, mediante acréscimo de fundamentação, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para sanar a omissão apontada, com o acréscimo de fundamentação ao julgado embargado, sem atribuição de efeito modificativo. Brasília, 10 de setembro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora