TSTROT 0033557-75.2024.5.05.0000
Estabilidade provisória: acidente de trabalho
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Estabilidade provisória
- Acidente de trabalho
- Exaurimento do período estabilitário
- Reintegração
- Conversão em indenização substitutiva
- Violação literal de lei
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DE TRABALHO. EXAURIMENTO DO PERÍODO ESTABILITÁRIO. REINTEGRAÇÃO. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. VIOLAÇÃO LITERAL DE LEI. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. A determinação judicial de reintegração, quando o período estabilitário já se encontra exaurido no momento do julgamento, afronta a literalidade dos dispositivos legais que regem a estabilidade provisória, configurando violação literal de lei (art. 966, V, do CPC). 2. Ao conceder a reintegração, sem verificar os pressupostos, o acórdão regional violou a norma que a disciplina, vício nasceu no próprio julgamento, não havendo falar em incidência da Súmula n. 298, I, do TST. 3. O óbice da Súmula n. 410 do TST não incide quando a violação decorre da aplicação equivocada de normas de direito material aos fatos já delimitados pelo acórdão rescindendo, inexistindo necessidade de reexame de fatos e provas. Recurso ordinário conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator