O art. 1.043, III, do CPC estabelece caberem embargos de divergência quando um acórdão é de mérito e o outro não. Exige, contudo, que, neste último, tenha sido apreciada a controvérsia.
Requisitos de admissibilidade dos embargos de divergência
É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno não conhecido.
A decisão agravada indeferiu liminarmente os embargos de divergência, em razão da ausência de inteiro teor do acórdão paradigma, estando ausentes ementa/acórdão e certidão de julgamento.
A inadmissão do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 desta Corte, a oposição de embargos de divergência para discutir o mérito da questão ventilada no especial.
Inexistência de exame de mérito do recurso especial
Necessidade de apresentação do inteiro teor dos acórdãos paradigmas
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência, com fundamento no art. 266-C do RISTJ e na Súmula 315/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, com fundamento no art. 266-C do RISTJ e na Súmula 315/STJ.
Processo Penal
Cabimento condicionado à apreciação do mérito do recurso especial
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente o processamento de embargos de divergência em agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, c/c art. 266-C do RISTJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, por (i) ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas (art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e art. 266, § 4º, do RISTJ), vício substancial e…
Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu a petição inicial e extinguiu a ação rescisória sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, I, § 1º, I, e 485, I, do CPC.
Agravo regimental contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência em agravo em recurso especial, com fundamento no art. 266-C do RISTJ e na Súmula 315/STJ.
Verificado que o agravante se restringiu a reiterar as razões expostas nos embargos de divergência e no recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incide o enunciado sumular n. 182 do STJ.
Nos termos do art. 1.043, III, do CPC, os embargos de divergência somente são admissíveis quando o acórdão que não conheceu do recurso tiver efetivamente apreciado a controvérsia jurídica de fundo, circunstância não verificada no caso.
Processo Civil
Omissão do acórdão embargado quanto ao exame do mérito da controvérsia
É inadmissível o manejo de embargos de divergência contra acórdão que não examinou o mérito da controvérsia e limitou-se a manter o não conhecimento do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ.
Acórdão embargado que aplicou a súmula n. 182 do STJ
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente embargos de divergência, com fundamento no art. 266-C do RISTJ e na Súmula 315/STJ.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência em recurso especial, sob o fundamento de ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma, incluindo ementa, relatório, voto e certidão de…
Processo Civil
Ausência de juntada do inteiro teor do acórdão paradigma
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