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Jurisprudências

STJAgRg nos EAREsp 2.878.557

Acórdão embargado que aplicou a súmula n. 182 do STJ

Relator(a): Og Fernandes

  • Acórdão embargado que aplicou a súmula n. 182 do STJ
  • Ausência de exame de mérito
  • Paradigma em conflito de competência
  • Ausência de comprovação do dissídio

Ementa

DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE APLICOU A SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315 DO STJ. PARADIGMA EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. É inadmissível o manejo de embargos de divergência contra acórdão que não examinou o mérito da controvérsia e limitou-se a manter o não conhecimento do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182 do STJ. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 315 do STJ.

2. A ausência de pronunciamento de mérito inviabiliza a demonstração da divergência jurisprudencial nos moldes do art. 1.043, I e III, do Código de Processo Civil, ante a impossibilidade de cotejo analítico entre teses jurídicas antagônicas.

3. Não se admite a indicação de acórdão proferido em conflito de competência como paradigma nos embargos de divergência, conforme precedentes e, ademais, o paradigma apontado nem sequer foi colacionado em seu inteiro teor, o que, por si só, já impediria o conhecimento do recurso.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

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