STJAgRg nos EAREsp 3.091.759
Fundamento da decisão impugnada não combatido: princípio da dialeticidade
Relator(a): Rogerio Schietti
- Fundamento da decisão impugnada não combatido
- Princípio da dialeticidade
- Ordem de ofício
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. ORDEM DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Verificado que o agravante se restringiu a reiterar as razões expostas nos embargos de divergência e no recurso especial, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, incide o enunciado sumular n. 182 do STJ. O princípio da dialeticidade impõe à defesa o ônus de demonstrar o desacerto da decisão.
2. Não se admite a concessão de habeas corpus de ofício em embargos de divergência ou no respectivo agravo regimental. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2026 a 21/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.