O recurso especial foi inadmitido pela ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, pela impossibilidade de análise de ofensa a dispositivo constitucional em recurso especial, pela incidência da Súmula 83/STJ e pela deficiência de cotejo analítico.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem.
Não há omissão quanto à incidência da Súmula 7/STJ quando o acórdão examina a observância do princípio da dialeticidade e conclui pela ausência de impugnação concreta e específica do fundamento da decisão de inadmissibilidade, com incidência da Súmula 182/STJ.
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento nos arts. 932, inciso III, do CPC, e 253, parágrafo único, inciso I, do RISTJ, e na Súmula n. 182/STJ.
Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, aplicáveis ao processo penal por força do art. 3º do Código de Processo Penal, incumbe à parte agravante impugnar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão recorrida.
Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com…
Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão.
Processo Penal
Óbice da súmula nº 7/STJ e dissídio não comprovado
A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e deve ser impugnada em sua integralidade, com ataque específico a todos os fundamentos, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus no qual se requer o reconhecimento da prescrição da pretensão executória apontando como autoridade coatora juízo de primeiro grau.
A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
É inviável o agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica e concreta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, inciso…
"Em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula…
Processo Civil
Descumprimento do princípio da dialeticidade
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