Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.128.699

Insurgência contra o indeferimento liminar da petição inicial do writ

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Insurgência contra o indeferimento liminar da petição inicial do writ
  • Homicídio qualificado
  • Prisão preventiva
  • Fundamentação
  • Princípio da dialeticidade

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL DO WRIT. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ.

1. É inviável o agravo regimental que não logra impugnar os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).

2. Hipótese em que as razões do agravo regimental se limitam a afirmar que a prisão cautelar está fundamentada em meras conjecturas de legítima defesa, com prova pré-constituída, de que não estava na condição de foragido e de que está incorreta a valoração dos antecedentes criminais, sem rebater o fundamento que ensejou o indeferimento liminar da petição inicial do habeas corpus, consistente no fato de a decisão de primeiro grau estar fundamentada nas circunstâncias do delito e no modus operandi - golpe de instrumento perfurocortante contra a vítima, por desentendimentos anteriores em razão de dívida relacionada ao tráfico de drogas.

3. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.