A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi dado provimento ao recurso de revista da parte exequente, com amparo na aplicação dos entendimentos desta Corte de…
O Tribunal Regional consignou que a juntada do documento novo (CTPS digital) não se destinou a fazer prova de fato superveniente, e que já havia prova a respeito, pois já juntada nos autos a CTPS física do autor com anotação de saída.
Tendo sido registrado pelo Tribunal Regional que os documentos que a parte pretende juntar não são novos e que não foi comprovado o justo impedimento para a sua oportuna apresentação, o exame das alegações da parte autora de que se trata de documentos novos,…
A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho, conforme previsto no art. 149 da CLT.
Conforme os termos da Súmula nº 8 do TST, " a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença", o que não foi o caso dos autos.
No recurso de revista, a parte efetuou a transcrição conjunta dos capítulos decisórios intitulados relativos aos temas "Prescrição. Remuneração Por Desempenho Individual" e "Prescrição.
Ainda que se reconheça a juntada extemporânea da prova emprestada, ficou constatado que o Tribunal Regional levou em consideração outros elementos probatórios de convicção dos autos para concluir pela fruição do intervalo intrajornada e das folgas…
Tratam os autos de pretensão rescisória direcionada a acórdão de TRT em que mantido o indeferimento do pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, com base em dolo da parte vencedora e documento novo.
Trata-se de embargos oriundos de agravo provido, em que esta Subseção, por maioria, reconheceu a contrariedade à Súmula nº 8, do TST, sob os fundamentos de que "[...] a reclamada juntou aos autos decisão proferida pelo Conselho de Recursos do Sistema…
De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: " I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do…
CORREÇÃO DE OFÍCIO Corrige-se de ofício o erro material constante na decisão monocrática na parte em que foi analisada a transcendência, pois o acórdão prolatado pelo TRT é anterior a 11.11.2017, data da entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017.
O acórdão regional manteve a sentença de primeiro grau que decidiu pela manutenção da justa causa aplicada à reclamante com base no argumento de que "O histórico até aqui exposto revela que a reclamante se encontrava apta para retornar ao trabalho desde a…
Na hipótese, a parte requer a juntada de diversos documentos datados dos anos de 2010, 2014 e 2015, constantes nos autos do Processo originário da Ação Civil Pública n.º 14200-95.2006.5.07.0029, sob a alegação de ocorrência de fato novo e superveniente.
Direito do Trabalho
Vigência da lei n.º 13.467/17
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