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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000331-40.2021.5.07.0029

Vigência da lei n.º 13.467/17: prescrição

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Vigência da lei n.º 13.467/17
  • Prescrição
  • Execução individual
  • Alegação de fato novo
  • Não comprovação
  • Requerimento de juntada de documentos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. NÃO COMPROVAÇÃO. REQUERIMENTO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, a parte requer a juntada de diversos documentos datados dos anos de 2010, 2014 e 2015, constantes nos autos do Processo originário da Ação Civil Pública n.º 14200-95.2006.5.07.0029, sob a alegação de ocorrência de fato novo e superveniente. 2. Não se trata, todavia, de documento novo, uma vez que já existentes à época da propositura da presente execução no bojo da ACP em comento, de pleno acesso e conhecimento, não havendo comprovação de justo impedimento para a sua oportuna apresentação (art. 435 do CPC e Súmula n.º 08 do TST). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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