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Jurisprudências

TSTRR 21493-38.2016.5.04.0001

Juntada de documento novo em fase recursal: da forma como proferido, o acórdão está em consonância com a Súmula 8 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Juntada de documento novo em fase recursal
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Documental
  • Mandado de Segurança

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO EM FASE RECURSAL . Tendo sido registrado pelo Tribunal Regional que os documentos que a parte pretende juntar não são novos e que não foi comprovado o justo impedimento para a sua oportuna apresentação, o exame das alegações da parte autora de que se trata de documentos novos, porque emitidos no mesmo dia em que proferida a sentença, e, portanto, não poderiam ter sido juntados em momento anterior, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Da forma como proferido, o acórdão está em consonância com a Súmula 8 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; Documental; Mandado de Segurança

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