TSTRR 21493-38.2016.5.04.0001
Juntada de documento novo em fase recursal: da forma como proferido, o acórdão está em consonância com a Súmula 8 do TST
- Direito do Trabalho
- Juntada de documento novo em fase recursal
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Documental
- Mandado de Segurança
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO EM FASE RECURSAL . Tendo sido registrado pelo Tribunal Regional que os documentos que a parte pretende juntar não são novos e que não foi comprovado o justo impedimento para a sua oportuna apresentação, o exame das alegações da parte autora de que se trata de documentos novos, porque emitidos no mesmo dia em que proferida a sentença, e, portanto, não poderiam ter sido juntados em momento anterior, encontra óbice na Súmula 126 do TST. Da forma como proferido, o acórdão está em consonância com a Súmula 8 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Documental; Mandado de Segurança