A controvérsia cinge-se à pretensão de pagamento, como horas extras, da diferença entre o período efetivamente usufruído e o alegado intervalo intersemanal de 35 horas, sem dedução do intervalo interjornada.
Trata-se de agravo, na fase de execução, interposto pela executada contra decisão unipessoal que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista.
A norma inscrita no art. 7º, XIV, da Constituição Federal busca resguardar a saúde do empregado submetido ao regime de turnos ininterruptos de revezamento, que trabalhe, alternadamente, durante o dia e durante a noite, com comprometimento não só de seu ciclo…
SÚMULA N° 422 DO TST O despacho denegou seguimento ao recurso de revista ao concluir que a parte não procedeu ao necessário confronto analítico entre os fundamentos do acórdão regional e os dispositivos indicados como violados (artigo 896, §1.º-A, III, da…
De início, registra-se que a parte não transcreveu, no tópico dedicado ao tema da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o trecho do acórdão do TRT que apreciou os embargos de declaração, o que desatende ao disposto no art. 896, §…
Deixa-se de apreciar a nulidade por negativa de prestação jurisdicional em face do disposto no § 2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, pois se antevê desfecho favorável à recorrente no mérito.
O Tribunal Regional consignou que as comissões possuem natureza de salário-condição, variando conforme o volume de vendas, e que não houve alteração do percentual de comissionamento, mas apenas diminuição do montante percebido em razão da retração das vendas.
O recurso de revista veio fundamentado apenas em divergência jurisprudencial. No entanto, os arestos transcritos não são válidos para a comprovação da divergência apontada.
O agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre repouso semanal remunerado , equiparação salarial , intervalo intrajornada e tempo à disposição do empregador , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A…
Não há omissão, na medida em que a Corte Regional registrou que os adicionais, por tempo de serviço e de periculosidade, integravam a base de cálculo do sobreaviso, fundamento suficiente para afastar a pretensão do autor, no sentido de receber reflexos do…
A nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior.
A jurisprudência desta Corte tem entendimento assente de que o trabalho prestado em feriados, quando não compensado, deve ser remunerado em dobro, nos termos do art. 9º da Lei 605/1949 e da Súmula 146 do TST.
A questão das horas extras foi apreciada pelo Tribunal com base em critérios estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho, em especial, a Súmula nº 338, inciso I.
Esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que a pandemia da covid-19, que exigiu medidas sanitárias rigorosas para conter a disseminação do vírus, não configura, por si só, motivo de força maior a ensejar a incidência dos arts. 501 e 502 da CLT.
Direito Civil
Rescisão do contrato e trabalho
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