Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
No caso, o TRT registrou que "o simples fato de o autor ter ajuizado reclamação trabalhista em face da ré, por si só, não induz à conclusão de que venha a sofrer retaliação por parte da Caixa, não havendo elementos nos autos que indique tal situação".
Divisando que o tema " horas extraordinárias – bancária - cargo de tesoureira executiva " oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 224, "caput", da CLT , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Os pressupostos recursais incluídos pela Lei 13.015/2014 devem ser prontamente observados pelo recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. o TRT apresentou manifestação expressa sobre o pedido de pagamento da parcela quebra de caixa nos períodos em que o autor exerceu os cargos de caixa e tesoureiro, concluindo pela impossibilidade de cumulação da parcela…
Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido.
No acórdão embargado foi negado provimento ao AIRR quanto ao tema do cargo de confiança bancário e dado provimento ao RR quanto ao tema da justiça gratuita. A reclamante opõe embargos de declaração relativos ao tema do AIRR.
Processo Civil
A reclamante opõe embargos de declaração relativos ao tema do AIRR
TRT, ao concluir que “o exercício do cargo de Tesoureiro já indica uma fidúcia diferenciada por parte do Empregador, considerando que a atividade-fim da Reclamada é a intermediação financeira” e sendo assim, “não faz jus ao recebimento da 7ª e 8ª hora…
A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada.
Direito Bancário
Compensação das horas extras com a gratificação de função
Havendo omissão no acórdão embargado quanto ao exame de questão essencial ao deslinde da controvérsia, impõe-se o seu saneamento para completar a prestação jurisdicional.
Divisando que o tema em epígrafe oferece transcendência política, e diante da possível contrariedade ao Tema 86 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe.
Evidenciada a possibilidade de provimento do recurso da parte, deixa-se de examinar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC.
Havendo omissão no acórdão embargado quanto à condenação da reclamada em parcelas vincendas, conforme expressamente requerido na inicial, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo.
Direito Bancário
Horas extras
+4
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