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Jurisprudências

TSTRR 1001945-58.2017.5.02.0024

Horas extraordinárias: bancária

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIA. CARGO DE TESOUREIRA EXECUTIVA. DECISÃO CONTRÁRIA AOS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DA TESE FIRMADA NO TEMA 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. Divisando que o tema " horas extraordinárias – bancária - cargo de tesoureira executiva " oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 224, "caput", da CLT , o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIA. CARGO DE TESOUREIRA EXECUTIVA. DECISÃO CONTRÁRIA AOS FUNDAMENTOS DETERMINANTES DA TESE FIRMADA NO TEMA 86 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA QUE SE RECONHECE. I. A questão oferece transcendência política , haja vista se controverter sobre a tese firmada no tema 86 da tabela de recursos de revista repetitivos, em que se pacificou: " Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT ". II. Sopesando as atividades realizadas pela parte reclamante com aquelas consideradas pelo Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho para firmar a tese no precedente mencionado, não se identifica distinção apta a afastar os fundamentos do tema 86 da tabela de recursos de revista repetitivos. III . Por se tratar do exercício do cargo de tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal, com o desempenho das atividades mencionadas no acórdão regional, incide o "caput" do art. 224 da CLT, sendo devidas as 7ª e 8ª horas efetivamente trabalhadas como extraordinárias e respectivos reflexos. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "horas extraordinárias - bancária - cargo de tesoureira executiva" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 224, caput, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte reclamada ao pagamento das 7ª e 8ª horas efetivamente trabalhadas como extraordinárias e respectivos reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença, mantidos os demais parâmetros fixados (especialmente quanto à prescrição, juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais). Custas processuais inalteradas.

Indexação

Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Cerceamento de Defesa; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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